Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2000 por PROFSYST INFORMATICA LTDA,
processo nº 822019175, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; BANCO DE DADOS (ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A -); COMPUTADOR (ALUGUEL DE PROGRAMAS DE -); COMPUTADOR (ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A -) PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS; COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE -); COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE -); COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE -) [SOFTWARE (INGL.)]; COMPUTADORES (ALUGUEL DE -); CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA [MÁQUINA, HARDWARE (INGL.)]; INFORMÁTICA (CONSULTORIA NA ÁREA DE -) [MÁQUINA, HARDWARE (INGL.)]; MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR [SOFTWARE (INGL.)]; MICROFILMAGEM; PROGRAMA DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -); PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA; PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -); PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822019175 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2392
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120106962 (09/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PROFSYST INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2320
20/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1824
28/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1799
23/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1533