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VITA-CARQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2000 por ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 822013711, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822013711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ do titular54.053.079/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

BEBIDAS DIETÉTICAS, CHÁ PARA EMAGRECER, ALIMENTOS DIETÉTICOS E MEDICINAIS, CHÁS DE ERVAS, EVAS MEDICINAIS, MEDICAMENTOS, XAROPES, CHÁS MEDICINAIS, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, GELATINA PARA USO MEDICINAL, LECITINA PARA USO MEDICINAL,COMPLENTOS NUTRICIONAIS, RAÍZES PARA USO MEDICINAL E SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822013711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2113
  3. 22/12/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2033
  4. 04/09/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1913
  5. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  6. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  7. 19/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1624
  8. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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Classificação figurativa (Viena)