Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2000 por EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
processo nº 822011433, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/01/2036.
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E OUTROS ENTRETENIMENTOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260152743 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2899
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150250915 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Eventuali Promoções e Eventos Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2398
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150250915 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Eventuali Promoções e Eventos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário, por equivoco, quando o requerente deveria peticionar prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
09/08/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150250915 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Eventuali Promoções e Eventos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2340 em 10/11/2015, em aproveitamento ao ato da parte, por se tratar de petição de concessão interposta quando o requerente cumpria de fato prorrogação do registro.<br />código IPAS403 · RPI 2379
10/11/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150250915 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Eventuali Promoções e Eventos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Foi interposta petição de concessão de primeiro decênio ao invés de petição de prorrogação. O prazo para prorrogação do registro iniciou em 03/01/2015 e terminará em 03/07/2016.<br />código IPAS428 · RPI 2340
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.código 400 · RPI 1826
12/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1801
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548