Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CONSTRUTORA'
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250410730 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA TENDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Ferreira Figueiredo<br />código IPAS270 · RPI 2865
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150216977 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA TENDA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2377
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150189503 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA TENDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2350
03/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2065
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1827
26/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1803
16/10/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONSTRUTORA TENDA S/Acódigo 235 · RPI 1606
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506