Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MISTURA PARA BOLO DE MILHO" E "BOLO DE MILHO BOLO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
FARINHAS E MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL. FARINHAS E MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822006740 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260044352 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2882
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160207864 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2391
07/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDAcódigo 565 · RPI 1870
25/07/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1855
13/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1736
11/06/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.código 235 · RPI 1640
13/11/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.código 235 · RPI 1610
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506
Outras marcas de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
VITAMULTI · Aguardando prazo de apresentação de oposição