Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por GRADUAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA,
processo nº 822002965, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADUBO ORGÂNICO; ADUBO PARA A AGRICULTURA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA; SODA CALCINADA [PARA USO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA]; CERA DE ENXERTO; ÁCIDO CÍTRICO [PARA USO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA]; CLORIDRATOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FERTILIZAÇÃO; FERTILIZANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA HORTICULTURA; HÚMUS; ÁCIDOS MINERAIS; POTÁSSIO; PRODUTOS PARA PRESERVAR AS SEMENTES; SULFATOS; ÁCIDOS SUFÚRICOS; SUPER FOSFATOS; TALCO E PRODUTOS PARA A CORREÇÃO DO SOLO [TODOS OS PRODUTOS PARA USO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
01/04/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1943
18/01/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: GRADUAL TURISMO LTDA (BR/RJ).código 511 · RPI 1776
19/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CAL" E "CALCÁRIO" POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.CAL, CALCÁRIO: NCL(8) 19EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PRODUTOS QUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS" POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 400 · RPI 1763
30/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1734
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506