BANDA FORRÓ CRAVO E CANELA - A BANDA JOVEM DO MOMENTO
Pedido Definitivamente Arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
13/08/1999 por JOSÉ NILO RAMOS DE ARAUJO,
processo nº 822000008.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BANDA FORRÓ" E "A BANDA JOVEM DO MOMENTO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
SERVIÇOS DE DIVERSÃO; BANDA DE MÚSICA; SERVIÇOS DE ESPETÁCULO ARTÍSTICOS; ORGANIZAÇÃO DE BAILES E SHOWS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822000008 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.código 150 · RPI 1787
27/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1738
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506