Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1999 por SHEL & CIA LTDA,
processo nº 821985434, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INDÚSTRIA DE FERMENTO, LEVEDURA E FARINHA PARA USO ALIMENTAR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210258553 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SHEL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>KOLIPKO INDÚSTRIA , COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE FERMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SHEL & CIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2638
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140209701 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOLIPKO INDÚSTRIA, COM. IMP EXP DE FERMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2442
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140038526 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOLIPKO INDÚSTRIA, COM. IMP EXP DE FERMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br />código IPAS270 · RPI 2363
11/12/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE ATIVIDADE E FORMULARIO DE PETIÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA BEM COMO . INT: SIMONE RECH.código 698 · RPI 2188
06/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1748
16/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1732
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503
Mesma marca em outras classes
KOLYPKO 2035 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)