Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1999 por UNIDADE TÉCNICA PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 821985353.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PROJETOS INDUSTRIAIS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 35
SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, PERÍCIA E DE LEILÃO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821985353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
12/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1862
05/07/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE MELHOR A QUE ÁREA DE PROJETOS SE REFERE A CONSULTORIA, BEM COMO O TIPO DE LAUDO PERICIAL (A QUAL ÁREA PERTENCE), TENDO EM VISTA AINDA SE ENCONTRAR GENÉRICA PARA O PRESENTE CASO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 1800
25/01/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1777
06/07/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "AVALIAÇÃO E PERÍCIA" PODEM PERTENCER À DIVERSAS CLASSES DEPENDENDO DO OBJETO DA AVALIAÇÃO E/OU PERÍCIA.código 090 · RPI 1748
16/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1732
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503