Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2000 por COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA,
processo nº 821970003, nas classes 28.
Registro em vigor até 03/01/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821970003 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250043887 (31/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marília Crozatti<br />código IPAS270 · RPI 2826
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150322759 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2379
13/06/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP)025168 DE 13/07/2005 E PET.(SP)018050014142 DE 11/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005.código 735 · RPI 1849
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1826
23/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1807
23/08/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1807
07/06/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA, SEM CONTER RASURAS.código 090 · RPI 1796
18/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1528