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FAZENDA RIO NEGRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1999 por RIO NEGRO - COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 821969145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821969145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularRIO NEGRO - COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.175.234/0001-68
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO 'FAZENDA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821969145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 05/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO " FAZENDA". código 269 · RPI 1900
  4. 03/08/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1752
  5. 06/04/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 750070951. código 100 · RPI 1735
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821969145 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.