Marca Mista depositada no INPI em
02/09/1999 por FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT,
processo nº 821965425.
Registro em vigor até 06/04/2030.
Número do processo
821965425
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/09/1999
Data da concessão
06/04/2010
Vigência até
06/04/2030
Titular
FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10
JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200054270 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2569
06/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2048
30/03/2010MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA APOSTILA CONFERIDA.código 280 · RPI 2047
18/09/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 1915
09/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A. W. FABER-CASTELL UNTERNEHMENSVERWALTUNG GMBH & CO.código 235 · RPI 1844
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
06/04/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1735
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505