CRIE CENTRO DE REFERÊNCIA EM INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL COPPE - UFRJ
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1999 por FUNDAÇÃO COPPETEC,
processo nº 821964917.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE REFERÊNCIA EM INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31, 32, 34
SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821964917 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2533
25/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1977
08/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO PARCIALMENTE GENÉRICA.código 353 · RPI 1818
06/04/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E O CONTIDO NA ETIQUETA APRESENTADA.código 090 · RPI 1735
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505