Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1999 por ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
processo nº 821963325.
Registro em vigor até 20/05/2034.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TELECOM".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕES, TV A CABO
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240067256 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2776
16/06/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140259505 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALGAR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2319
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
03/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20030030699 (01/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM".<br />código IPAS237 · RPI 2239
14/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRALcódigo 235 · RPI 2145
08/12/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE ELA E AS EMPRESAS ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E ABC PROPAGANDA S/A, TITULARES DAS ANTERIORIDADES POSTAS COMO IMPEDITIVAS, APRESENTANDO CÓPIA DOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS OU OUTROS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA TAL.código 060 · RPI 2031
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1939
19/07/2005Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DAS ANTERIORIDADES.código 060 · RPI 1802
13/04/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1736
05/08/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS:816170967 E 818950498código 100 · RPI 1700
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505