Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2000 por ARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA,
processo nº 821950703, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE [DESCARTÁVEIS], PARA BEBÊS;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2532
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120067419 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>ARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2316
02/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1978
12/09/2006ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI PARA ARTFRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA - PET (SP) 052046 DE 14/12/01. INT.: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.código 165 · RPI 1862
22/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1838, DE 28/03/2006, POR INCORREÇÃO NO TEOR DA APOSTILA.código 351 · RPI 1859
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1838
16/09/2003CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS.código 091 · RPI 1706
14/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1523
Outras marcas de ARTFRAL IND. E COM. DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E HIGIENE LTDA