Marca Mista depositada no INPI em
27/08/1999 por FERNANDO VON HOHENDORFF,
processo nº 821947664, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821947664
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27/08/1999
Data da concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
Titular
FERNANDO VON HOHENDORFF
UF · País
RS · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANÁLISES CLÍNICAS DESDE 1957".
SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2827
12/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230544211 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO VON HOHENDORFF<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO FRIDEL ANÁLISES CLÍNICAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FERNANDO VON HOHENDORFF<br/>código IPAS270 · RPI 2762
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140165568 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FRIDEL ANÁLISES CLÍNICAS<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2280
27/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.código 400 · RPI 1751
06/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1735
30/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1508