Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2000 por CBF - COMPANHIA BRASILEIRA DE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.,
processo nº 821936751, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
GESTÃO, COBRANÇAS,FINANCIAMENTOS, CRÉDITOS,ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO, INVESTIMENTOS GERAIS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2390
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100358783 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CBF - COMPANHIA BRASILEIRA DE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2245
23/06/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2007
20/03/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CONFEDERRAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (BR/RJ)código 511 · RPI 1889
25/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1816
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1792
11/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1527
Outras marcas de CBF - COMPANHIA BRASILEIRA DE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.