Marca Mista depositada no INPI em
31/12/1999 por LATICÍNIOS CÉU AZUL LTDA,
processo nº 821930230.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821930230 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240134016 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JONILSON BRANDAO DOS SANTOS 98970143572<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160000011 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATICÍNIOS CÉU AZUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2380
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1826
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1805
11/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1527