Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/1999 por NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.,
processo nº 821929895, nas classes 31.
Registro em vigor até 04/11/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929895 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220421237 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS270 · RPI 2713
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170307783 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Cessionário: </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2481
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130211255 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br />código IPAS270 · RPI 2360
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "CRIA DE ANIMAIS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE BRASILEIRA REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1713
27/05/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1690
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502