Marca Mista depositada no INPI em
22/07/1999 por FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 821929585, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929585 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2391
05/11/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000377 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFÍCIO NºOFJ.0022.000412-0/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228573/2013.<br />código IPAS462 · RPI 2235
22/10/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000359 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFJ.0022.000411-6/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228650/2013.<br />código IPAS462 · RPI 2233
20/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1824
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1805
02/10/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISTRIBUIDORA GUARARAPES DE BEBIDAS LTDAcódigo 235 · RPI 1604
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502
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