Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1999 por COMERCIAL DE PNEUS KRANZ LTDA.,
processo nº 821927949, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821927949
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04/08/1999
Data da concessão
22/06/2004
Vigência até
22/06/2024
Titular
COMERCIAL DE PNEUS KRANZ LTDA.
UF · País
RS · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEUS" E DA FIGURA DO AUTOMÓVEL.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DE MOTOCICLETAS, GEOMETRIA E BALANCEAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140107308 (20/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE PNEUS KRANZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2367
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140090823 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE PNEUS KRANZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2366
22/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE BORRACHEIROS, TENDO EM VISTA PERTENCER À CLASSE 37.53.código 400 · RPI 1746
30/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1734
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502