Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO,
processo nº 821926993.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 10
GÁS E SEUS DERIVADOS
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821926993 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20040022852 (28/06/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o Exame, tendo em vista a homologação da desistência total ao pedido de registro de marca, publicada na RPI 2397, de 13/12/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2400
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160263550 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROBRAS GAS S/A - GASPETRO<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2397
13/12/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150070532 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida em virtude de ter sido interposta com o propósito de renunciar a registro ainda não concedido. Uma petição com o objeto correto já se encontra sob análise.<br />código IPAS428 · RPI 2397
22/11/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150070532 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição publicada na RPI 2390, de 25/10/2016, em virtude de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2394
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150070532 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2390
18/08/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS EM QUESTÃO QUE COMPROVEM O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO.código 060 · RPI 2015
10/08/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1753
27/04/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S): 004101570,810520567 E 810520621.código 100 · RPI 1738
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502