Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/1999 por ENTE PUBLICO RADIOTELEVISION ESPAÑOLA,
processo nº 821914359, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821914359
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28/12/1999
Data da concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
Titular
ENTE PUBLICO RADIOTELEVISION ESPAÑOLA
UF · País
— · ES
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "RÁDIO" E "NACIONAL".
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, NOMEADAMENTE, TELEDIFUSÃO POR CABO, TELEDIFUSÃO, RADIODIFUSÃO, AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2848
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140305332 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENTE PUBLICO RADIOTELEVISION ESPAÑOLA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2376
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140268290 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENTE PUBLICO RADIOTELEVISION ESPAÑOLA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2323
05/12/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1874
21/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1772
20/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1750
08/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1522