Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/1999 por FABIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI,
processo nº 821910795, nas classes 44.
Registro em vigor até 04/01/2035.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250163890 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI<br />código IPAS270 · RPI 2839
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140001362 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fábio Henrique Miguel Jardini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
12/01/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140001362, de 03/01/2014).código IPAS402 · RPI 2349
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS MODIFICADA PARA "SERVIÇOS VETERINÁRIOS", PARA EVITAR AMBIGÜIDADES.código 400 · RPI 1774
10/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1753
08/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1522
Mesma marca em outras classes
DIAGNOVET44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento