Marca Mista depositada no INPI em
23/08/1999 por Pronep Lar Internação Domiciliar S.A.,
processo nº 821909843, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL EM SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2896
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200174232 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRONEP LAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2584
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150321037 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pronep-Lar Internação Domiciliar Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vicente Nogueira<br />código IPAS270 · RPI 2379
15/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1897
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
27/09/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRONEP PROC.EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDAcódigo 235 · RPI 1812
19/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1802
24/08/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DAS MESMAS, TENDO EM VISTA O SERVIÇO REIVINDICADO NO PEDIDO DE REGISTRO.código 091 · RPI 1755
15/08/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA, DATADO DE 30/11/98.código 091 · RPI 1545
13/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1501