Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1999 por SUNTECH SUPPLIES IND E COM DE PRODS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 821909339.
Registro em vigor até 01/04/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
ÓCULOS DE SOL
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821909339 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180116847 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUNTECH SUPPLIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2467
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1943
18/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - HOT BUTTERED INTERNATIONAL PTY LTDcódigo 235 · RPI 1928
25/09/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIO DA CEDENTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E QUALIFICADO E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.código 091 · RPI 1916
21/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1911
25/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1729
13/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1501