Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/1999 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG,
processo nº 821907948, nas classes 04.
Registro em vigor até 21/10/2033.
ÓLEOS, GRAXAS, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220540900 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br />código IPAS270 · RPI 2713
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220409601 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br />código IPAS270 · RPI 2710
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130157397 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2358
13/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITEDcódigo 565 · RPI 1884
21/10/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1711
20/05/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1689
13/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1501
Mesma marca em outras classes
V POWER37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
V-POWER12 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento