Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/1999 por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE NOVA FRIBURGO,
processo nº 821907131.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FEIRA DO VESTUÁRIO DE NOVA FRIBURGO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
MODA ÍNTIMA
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190222323 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE NOVA FRIBURGO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2535
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180040801 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA<br /><b>Cessionário: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE NOVA FRIBURGO<br />código IPAS270 · RPI 2505
07/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180040801 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE/RJ<br /><b>Procurador: </b>DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.<br />código IPAS267 · RPI 2483
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1915
16/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: H2C CONSULTORIA DE MARKETING E PRODUÇÕES LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1606
13/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1501
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