Marca Mista depositada no INPI em
21/12/1999 por TRUBER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA ME,
processo nº 821894870, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821894870 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2877
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150183388 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRUBER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2378
18/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110449057 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES<br /><b>Cessionário: </b>TRUBER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2289
19/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS ITENS 'GUARDANAPO (DE PAPEL)' E 'PAPEL TOALHA' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 16.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 24.20, BEMO COMO O ITEM 'PAPEL HIGIÊNICO' PERTENCENTE À CLASSE 03.20.código 400 · RPI 1802
11/01/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1775
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520