Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/1999 por LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI,
processo nº 821890530, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/05/2035.
BALAS, CARAMELOS, PIRULITOS, CHOCOLATES, BOMBONS, PASTILHAS, DROPS, GOMAS DE MASCAR, DOCES E CONFEITOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250171799 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br />código IPAS270 · RPI 2839
25/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210411824 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2664
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150075304 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2376
10/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1792
13/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1762
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520
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ICEKISS LOVE · Aguardando prazo de apresentação de oposição