Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850200455719 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2772
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220502847 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2712
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200455719 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2617
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210007040 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2613
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372462 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2604
27/10/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200166520 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2599
12/05/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110404733 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REALFARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2314
31/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100383295 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2243
19/11/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110404733 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REALFARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL REAL FARMA COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BASE NO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2237
08/02/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810100383295 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010.código 511 · RPI 2092
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
17/08/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".código 269 · RPI 2067
21/07/2009SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.código 286 · RPI 2011
30/09/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1969
11/09/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818973005.código 100 · RPI 1914
16/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA (BR/RS)código 009 · RPI 1606
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500