Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREVIDÊNCIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50
SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821882600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190450933 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2556
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
18/08/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREVIDÊNCIA"código 269 · RPI 2015
10/02/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.código 060 · RPI 1988
18/07/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1854
04/05/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1739
13/05/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1688
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500
Outras marcas de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE