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CYBIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1999 por Analytik Jena GmbH+Co. KG, processo nº 821876066. Registro em vigor até 19/12/2026.

Número do processo821876066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2026
TitularAnalytik Jena GmbH+Co. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821876066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230612599 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH+CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220470984 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220480278 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025067 (11/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ANALYTIK JENA AG<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160348378 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANALYTIK JENA AG<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  7. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1847
  8. 10/05/2005 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 010 · RPI 1792
  9. 29/06/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1747
  10. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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