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CYBIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1999 por Analytik Jena GmbH+Co. KG, processo nº 821894170. Registro em vigor até 22/08/2036.

Número do processo821894170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2036
TitularAnalytik Jena GmbH+Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821894170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260137116 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANALYTIK JENA GMBH+CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230612599 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH+CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  3. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220480308 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  4. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220470984 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANALYTIK JENA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025067 (11/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ANALYTIK JENA AG<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160234687 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANALYTIK JENA AG<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  8. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1825
  9. 10/08/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 035 · RPI 1753
  10. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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