Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/1999 por PANIFICADORA CEPAM LTDA,
processo nº 821873415, nas classes 30.
Registro em vigor até 07/12/2034.
DOCES, BOMBONS, CHOCOLATES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, AÇUCAR.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240010281 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.<br />código IPAS462 · RPI 2801
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240034429 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA CEPAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2773
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140296864 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Panificadora Cepam Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2368
07/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1770
06/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1748
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518