Marca Mista depositada no INPI em
30/07/1999 por RUBENS MARTINS JUNIOR,
processo nº 821868470.
Registro em vigor até 11/04/2036.
Número do processo
821868470
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/07/1999
Data da concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
Titular
RUBENS MARTINS JUNIOR
UF · País
PR · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260084973 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RUBENS MARTINS JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2888
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160036817 (11/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RUBENS MARTINS JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2373
11/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1840
25/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1729
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500