Marca Mista depositada no INPI em
30/06/1999 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 821863460, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821863460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260078251 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Julianna Maria Gomes Santana Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2890
22/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2885
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140214560 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
30/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - RECIFE DOCES E CARAMELOS LTDA. MEcódigo 565 · RPI 2008
20/01/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CHOCOLATES FINOS DO NORDESTE IND. E COM. LTDA MEcódigo 565 · RPI 1985
13/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALTERADA NCL PARA 30, TENDO EM VISTA ENQUADRAMENTO DO PRODUTO ESPECIFICADO.código 400 · RPI 1810
05/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1787
12/09/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1549
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500