Marca Mista depositada no INPI em
21/07/1999 por CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA - ME,
processo nº 821861948, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/11/2034.
ARTIGOS DO VESTUARIO, COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇADOS, MALHAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240408806 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MED ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2815
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170153533 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>MED ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2472
26/09/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140275113 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2438
27/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140275113 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA.<br />código IPAS267 · RPI 2425
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014985 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2417
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140016575 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2364
26/04/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800140294590 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140016575, protocolada em 23/01/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2364
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014972 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES PEPEU & MARINHO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2276
16/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1767
29/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O ÍTEM 60 DA CLASSE 25 EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 353 · RPI 1747
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500
Mesma marca em outras classes
TIRA ONDA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento