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PORTO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1999 por PORTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 821861328, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821861328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularPORTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.781.316/0001-68
UF · PaísAL · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

" AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO ";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821861328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  3. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1731, DE 09.03.2004, HAJA VISTA INCORREçãO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1824
  4. 09/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1731
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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