Marca Mista depositada no INPI em
06/12/1999 por CASTRO CAMPOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS,
processo nº 821859048.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 30
Serviços jurídicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800070221144 (26/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO CAMPOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LOESER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2256 de 01/04/2014.<br />código IPAS428 · RPI 2272
22/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2272
01/04/2014Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800070221144 (26/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO CAMPOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LOESER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br />código IPAS089 · RPI 2256
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1914
09/11/2004Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.821859030código 241 · RPI 1766
02/01/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: LANDEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (BR-SP).código 009 · RPI 1617
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518