Marca Mista depositada no INPI em
10/12/1999 por INCETEL INDÚSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA,
processo nº 821857959, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TELHAS CERÂMICAS, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; MATÉRIAS PRIMAS PARA CERÂMICAS; ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO; MATERIAIS REFRATÁRIOS; TELHAS NÃO METÁLICAS; TERRACOTA; TIJOLOS; BARRO PARA TIJOLOS; TRAVES [VIGAS] NÃO METÁLICAS; VIGAS NÃO METÁLICAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2859
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150038970 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INCETEL INDÚSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2371
08/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "BALAÚSTRES; LAJES NÃO METÁLICAS" E "AGLUTINANTES PARA TIJOLOS", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 19.20 E 01.35, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1783
26/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1764
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical