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LULUKA BOUTIQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1999 por MARISOL S.A., processo nº 821857010, nas classes 25. Registro em vigor até 08/03/2035.

Número do processo821857010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1999
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2035
TitularMARISOL S.A.
CNPJ do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " BOUTIQUE ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO], BERMUDAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISETAS, LINGERIES (FR.), MEIAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS, SAIAS, SUNGAS, VESTIDOS E DEMAIS ARTIGOS INSERTOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821857010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220429123 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>LULUCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANA ARAUJO AMORIM IKUNO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250085756 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  3. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250112844 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  4. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210325969 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MARISOL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  5. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210307696 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /><b>Cedente: </b>MARIA NAUZUI FERNANDES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br/> código IPAS270 · RPI 2643
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150056420 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARIA NAUZUI FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  8. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1763
  9. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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Classificação figurativa (Viena)