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PERCA PESO COM ANAMARIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1999 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 821853031. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821853031
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821853031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2136
  3. 06/12/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PROSSEGUIDO O EXAME DO PROCESSO DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, NOS REGISTROS 819286494, 819445959 E 819500232, CONFORME TRANSCRITO ABAIXO: MANTIDO O REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS RETIDOS DE FLS. 2703/2709 E DE FLS. 2470/2497, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DE FLS. 3374/3385, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DAS AUTORAS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.PORTANTO O TRF REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA DE FLS. 3409/3434 E FLS. 3489/3491 DOS AUTOS JUDICIAIS, MANTENDO ENTRETANTO A REFERIDA DECISÃO QUANTO À PARTE QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DOS REGISTROS MARCÁRIOS Nº 819286494, 819445959 E 819500232, PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO E EXCLUÍDO DO FEITO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO. código 252 · RPI 2135
  4. 14/12/2004 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 2003.51.01.540786-9 INPI Nº 524000.003527/04. código 251 · RPI 1771
  5. 22/06/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PAN 819286494, 819445959, 819500232, 821236350, 821311867 código 241 · RPI 1746
  6. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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