Marca Mista depositada no INPI em
20/07/1999 por BOND CARNEIRO CIA LTDA,
processo nº 821849948, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁCIDOS GRAXOS; ÁCIDOS MINERAIS; ÁCIDOS SULFÔNICOS; ALCALÓIDES; ÁLCOOL; ACETATOS [QUÍMICOS]; ÁGUA ACIDULADA PARA RECARGA DE ACUMULADORES; ÁGUA ACIDULADA PARA RECARGA DE BATERIAS; CARBONATOS; CLORETOS; DIÓXIDO DE TITÂNIO PARA USO INDUSTRIAL; ENXOFRE; SULFATOS; SULFETOS; NAFTALINA; NITRATOS, TODOS OS PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
08/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOTADAMENTE:CARVÕES ATIVADOS: 01:85; CÂNFORA PARA USO INDUSTRIAL: 01:75; FOSFATOS [FERTILIZANTES]: 01:45; ÓLEOS PARA PREPARAR COURO: 01:30; ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS: 01:25; TALCO (SILICATO DE MAGNÉSIO]: 01:85.TAMBÉM FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.código 400 · RPI 1744
17/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1728
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499