Marca Mista depositada no INPI em
16/07/1999 por HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA,
processo nº 821849883.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " VIGILÂNCIA ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821849883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130006949 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JANIO BELIZARIO<br /><b>Cessionário: </b>HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2391
22/03/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000326 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI nº32301/12. Para dar publicidade à decisão judicial que foi exarada nos seguintes termos: "Ante o exposto, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em relação ao pedido de nulidade do registro nº 821.849.891, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade dos registros nº 821.849.875 e nº 821.849.883, referentes às marcas mistas LIMGER VIGILÂNCIA, com fulcro no art. 269, I do CPC (fls. 54/55)."<br />código IPAS639 · RPI 2359
05/06/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI-52400.032301/2012-35.código 569 · RPI 2161
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2033
15/12/2009ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET.(WB)810090186191, DE 04/03/2009, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO EM REFERÊNCIA AINDA NÃO É REGISTRO, ALÉM DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NAS PETIÇÕES (WB) 810090209593, DE 03/06/2009, E (RJ)020090056073, DE 05/06/2009. INTS. ANTONIO BUIAR E ANSELMO CARDOSOcódigo 171 · RPI 2032
16/11/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 230 · RPI 1767
17/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1728
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499