CENTRO EVANGELISMO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE CUIABÁ E ESTADO DE MATO GROSSO -GRANDE TEMPLO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/1999 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,
processo nº 821849387, nas classes 45.
Registro em vigor até 26/07/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821849387 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250133695 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br />código IPAS270 · RPI 2835
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140208658 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
04/11/2008HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET. (WB) 810080123212, DE 30/05/08, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN) * INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 745 · RPI 1974
17/07/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL (BR/RJ)código 511 · RPI 1906
26/07/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1803
22/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1781
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509