Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/1999 por COOP. DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS PROF. MÉDICOS DE BELO HORIZONTE LTDA,
processo nº 821849069.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821849069
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821781049 (UNICRED), Processo 815515731 (), Processo 816683620 (), Processo 816973920 (UNICRED), Processo 821783815 (WWW.UNICRED.COM.BR), Processo 816973911 (UNICRED), Processo 821781057 (UNICRED) e Processo 821781073 (UNICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2372
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18990057183 (29/11/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>COOP. DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS PROF. MÉDICOS DE BELO HORIZONTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
11/09/2007ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET.(MG) 005353, DE 10/12/1999, + INT.MARCOS WILLIAM SANTOS, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.código 171 · RPI 1914
09/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. (BR-SP)código 009 · RPI 1605
22/08/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR.código 090 · RPI 1546
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499