Marca Mista depositada no INPI em
15/07/1999 por MR. FOOT SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 821846140, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2272
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090195626 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2242
10/09/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090195626 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda conforme concedida, i.e., em sua forma mista, sem alterações, dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos serviços assinalados pela mesma. Observe que os documentos apresentados na manifestação de caducidade apresentam a marca caducanda com alterações em sua apresentação.<br />código IPAS267 · RPI 2227
02/08/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA, ANULAÇÃO DE DESPACHO, ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO E PREJUÍZO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NAS RPI 2100, DE 05/04/2011, E RPI 2114, DE 12/07/2011código 795 · RPI 2117
12/07/2011ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. LUIZ ANDRADE RIFF OU SAMUEL RIFF.código 736 · RPI 2114
12/07/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 2038 DE 26/01/2010, POR ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2114
12/07/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810100293484 DE 25/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.código 735 · RPI 2114
05/04/2011Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009.INT. SAMUEL RIFF OU LUIZ ANDRADE RIFF.código 697 · RPI 2100
26/01/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090195626 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009código 552 · RPI 2038
13/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1736
16/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1719
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499