Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1999 por JOSÉ CARLOS MALDONADO DE MORAES - ME,
processo nº 821839080, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821839080
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/12/1999
Data da concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
Titular
JOSÉ CARLOS MALDONADO DE MORAES - ME
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "loterias".
JOGOS DE AZAR; OPERAÇÃO DE LOTERIAS; SERVIÇOS DE SORTEIO, JOGOS E AUXILIARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140095349 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE CARLOS MALDONADO DE MORAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2422
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140110493 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSE CARLOS MALDONADO DE MORAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2367
22/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.FOI ACRESCENTADA, NA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO :"INCLUÍDAS NESTA CLASSE"APÓS A PALAVRA AUXILIARES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 400 · RPI 1785
16/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1767
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518