BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; CREME CHANTILLY; IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, NATA [LATICÍNIOS], QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA], PRESUNTO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240377447 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAVO SUPERMERCADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2812
30/10/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160043804 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZILIAN FOODS ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas datadas e notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de março de 2011 a março de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160043804.<br />código IPAS271 · RPI 2495
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150150159 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
20/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1811
17/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1793
19/10/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DO ITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 31.código 004 · RPI 1763
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518